Saúde Mental no Trabalho: da NR-1 ao Cuidado Contínuo

O que vem depois do compliance e por que a jornada não termina na documentação. Por Ana Luísa G. Coelho Seleme Com a atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, cuja vigência obrigatória começa em maio de 2026, as empresas brasileiras passaram a ter uma nova obrigação formal: mapear, avaliar e agir sobre os fatores de risco psicossocial no trabalho. Mas o que acontece depois que a empresa “resolve” a NR-1? O que vem após o preenchimento do relatório, a entrega do PGR e estar em compliance? Essa é a pergunta que a maioria das organizações ainda não sabe responder e é exatamente o que este artigo se propõe a discutir. A jornada de cuidado com saúde mental não termina no documento. Ela começa ali. Observe o padrão que se repete na maioria das empresas quando o assunto é saúde mental e compliance ocupacional: O problema não está na norma em si. Está no que não se faz depois dela. Quando o diagnóstico existe apenas para cumprir uma exigência legal, e não para orientar mudanças nas condições organizacionais de trabalho, o ciclo se perpetua e os indicadores de afastamento, absenteísmo e rotatividade continuam inalterados. Há, ainda, uma consequência que muitas empresas não anteciparam: com o mapeamento dos riscos psicossociais tornado obrigatório, passa a ser significativamente mais fácil estabelecer o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento mental do colaborador, com evidências técnicas para o pleito do nexo acidentário. A empresa pode ser responsabilizada com custos trabalhistas e previdenciários substancialmente maiores, além de impactos no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e no RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que incidem diretamente sobre a folha de pagamento. Ou seja, ignorar o que o mapeamento revelou não elimina o risco. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não é apenas uma formalidade. Ela representa uma mudança de paradigma: a saúde mental passa a ser tratada como risco ocupacional, exigindo o mesmo rigor metodológico dado a outros perigos do ambiente de trabalho. As três etapas obrigatórias são: Existe um abismo entre cumprir a NR-1 e promover saúde mental de verdade. Esse abismo é composto por três frentes que as empresas ainda negligenciam: Para transformar compliance em cuidado, é necessário um modelo de atuação em quatro pilares interdependentes: Os resultados devem ser tangíveis e mensuráveis: Cuidar da saúde mental dos colaboradores não começa com a norma. Começa com a decisão de ir além dela. A NR-1 atualizada oferece uma estrutura importante, mas é apenas o ponto de partida. O verdadeiro cuidado exige diagnóstico robusto, estratificação de risco, intervenções continuadas, capacitação de lideranças e monitoramento permanente. Empresas que encaram a saúde mental como um processo contínuo, e não como um documento a ser arquivado, não apenas protegem seus colaboradores, mas constroem ambientes de trabalho melhores. E isso, quero acreditar, é exatamente o que a norma quer incentivar. Nota: As ações organizacionais descritas neste artigo são de responsabilidade das empresas. O diagnóstico e as intervenções clínico-organizacionais podem ser apoiados por assessorias especializadas, de forma complementar ao SESMT. Baseado no Guia de Fatores de Risco Psicossociais — MTE, 2025.